Governo limita utilização de PIS e COFINS
A Medida Provisória entre outras alterações, limitou a utilização dos saldos credores, visando compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento

A Medida Provisória nº 1.227/2024 (DOU 04.06.24), entre outras alterações, limitou a utilização dos saldos credores de PIS e COFINS, visando compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento, sendo denominada como MP do Equilíbrio Fiscal.
A norma alterou o art. 74 da Lei nº 9.430/96, estabelecendo que a partir de 4 de junho de 2024 os saldos credores de PIS e COFINS não poderão mais ser compensados com outros tributos federais, como por exemplo o INSS. Foram revogados inclusive dispositivos que previam a possibilidade de ressarcimento e compensação de saldos credores de PIS e COFINS originados por créditos presumidos.
A MP estabeleceu ainda regras para a utilização de benefícios fiscais, como a necessidade de informação a RFB da qualificação dos benefícios e os valores correspondentes, bem como a necessidade de regularidade fiscal e adesão ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico.
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